MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 27 do Decreto nº 10.788/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.




Artigo 27



Art. 27.  Ao Departamento de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais compete:

I - subsidiar a formulação, o planejamento e o monitoramento da política nacional de transportes voltada aos setores de transporte rodoviário e ferroviário;

II - promover a disseminação da documentação técnica sobre política, planejamento e gestão dos setores de transportes rodoviário e ferroviário;

III - estabelecer procedimentos para o desempenho das competências relacionadas à Cide de que trata a Lei nº 10.336, de 2001;

IV - propor acordos e parcerias com instituições de pesquisa na área de planejamento, gestão e avaliação de riscos nos setores dos transportes rodoviário e ferroviário;

V - propor e coordenar acordos de cooperação técnica para permuta de informações, racionalização de atividades e harmonização da gestão dos transportes rodoviário e ferroviário;

VI - promover a avaliação de riscos associados ao planejamento e à gestão dos setores de transporte rodoviário e ferroviário, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;

VII - orientar a adequação, a divulgação e o aprimoramento da base de dados dos sistemas de informações geográficas, técnicas, estatísticas e gerenciais para o planejamento e a gestão dos setores de transporte rodoviário e ferroviário;

VIII - subsidiar a elaboração de diretrizes, coordenar e monitorar assuntos relativos às atividades de desapropriação, reassentamento e gestão da faixa de domínio de empreendimentos de transportes terrestres;

IX - participar do acompanhamento dos convênios destinados à política socioambiental pertinente aos setores de transportes rodoviário e ferroviário;

X - propor, planejar e gerenciar projetos especiais que atendam a demandas específicas e imediatas do Ministério relativas aos setores de transporte rodoviário e ferroviário; e

XI - elaborar, monitorar e avaliar os planos nacionais de transporte terrestre, em nível tático, em articulação com a Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.


Conteudo atualizado em 27/03/2023