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Art. 3º do Decreto nº 10.788/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.




Artigo 3



Art. 3º  Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

I - do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

a) dezessete DAS 101.4;      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

b) vinte e seis DAS 101.3;      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

c) cinco DAS 101.2;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

d) nove DAS 102.3;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

e) um DAS 103.5;      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

f) um DAS 103.4;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

g) um DAS 103.3;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

h) uma FCPE 102.3;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

i) vinte e uma FCPE 102.2;      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

j) cinco FCPE 102.1;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

k) cinquenta e cinco FG-1;      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

l) cinquenta e três FG-2; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

m) sessenta FG-3; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:    (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

a) um DAS 101.6;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

b) três DAS 101.5;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

c) dois DAS 101.1;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

d) dois DAS 102.4;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

e) nove DAS 102.2;      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

f) dois DAS 102.1;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

g) uma FCPE 101.5;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

h) vinte e três FCPE 101.4;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

i) quarenta e cinco FCPE 101.3;      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

j) quatro FCPE 101.2;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

k) onze FCPE 101.1;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

l) cinco FCPE 102.5;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

m) vinte e três FCPE 102.4;      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

n) três FCPE 103.5;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

o) seis FCPE 103.4;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

p) uma FCPE 103.3;      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

q) seis FCPE 104.3;     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

r) quinze FCPE 104.2; e      (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência

s) nove FCPE 104.1.     (Revogado pelo Decreto nº 11.354, de 2023)      Vigência


Conteudo atualizado em 27/03/2023