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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O inciso I do art. 328 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
“c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;” (NR)
Conteudo atualizado em 07/01/2022








