MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 10.802/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.802, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 - Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.




Artigo 4



Art. 4º  Caso sejam atestados a certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação, o processo administrativo será encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

Parágrafo único.  Compete à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia:

I - adotar as providências para consignar nas leis orçamentárias as dotações específicas para cumprir as obrigações em moeda corrente, se necessário;

II - encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o processo administrativo com parecer conclusivo e minuta de contrato; e

III - executar e gerir os contratos de regularização decorrentes do disposto no art. 1º.


Conteudo atualizado em 24/12/2022