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Art. 5º do Decreto nº 10.802/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.802, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 - Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.




Artigo 5



Art. 5º  A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promoverá a celebração dos contratos de regularização das obrigações entre a União e a Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único.  A celebração dos contratos de que trata o caput será previamente autorizada pelo Ministro de Estado da Economia.


Conteudo atualizado em 24/12/2022