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Art. 3º do Decreto nº 10.812/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.812, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.




Artigo 3



Art. 3º  O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observada a paridade entre os representantes do poder executivo e da sociedade organizada, é composto por membros dos seguintes órgãos e entidades:  

I - ................................................................................................................

....................................................................................................................

d) do Ministério do Trabalho e Previdência:

....................................................................................................................

j) um do Ministério das Comunicações;

k) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

l) dois do Ministério do Turismo, dentre os quais um da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo; e

m) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

1. um da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

2. um da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; e

3. um da Secretaria Nacional de Proteção Global; e

..........................................................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 29/05/2022