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Artigo 19
I - formular e revisar as diretrizes de ação governamental para a política agrícola e para a segurança alimentar;
II - analisar e formular proposições e atos normativos de regulamentação do setor agropecuário;
III - supervisionar, coordenar, monitorar e avaliar a elaboração e a aplicação dos mecanismos de ação governamental referentes ao seguro e ao crédito rural, à agroenergia, à comercialização e ao abastecimento agropecuário;
IV - desenvolver estudos, diagnósticos e avaliações sobre os efeitos da política econômica quanto ao:
a) sistema produtivo agropecuário;
b) crédito rural;
c) seguro rural;
d) zoneamento agropecuário; e
e) armazenamento;
V - gerir o sistema de informação agrícola;
VI - identificar prioridades, dimensionar, propor e avaliar o direcionamento dos recursos para o custeio, o investimento e a comercialização agropecuária, no âmbito do sistema nacional de crédito rural e financiamentos privados;
VII - exercer a função de Secretaria-Executiva dos seguintes órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Agrícola;
b) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;
c) Conselho Deliberativo da Política do Café; e
d) Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar;
VIII - formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, no âmbito de suas competências;
IX - participar de discussões sobre política comercial agrícola, em articulação com outros órgãos do Ministério;
X - implementar as ações decorrentes de decisões e atos de organismos nacionais e internacionais, de tratados, de acordos e de convênios com governos estrangeiros, no âmbito de suas competências;
XI - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;
XII - promover a gestão, a fiscalização dos contratos administrativos, o acompanhamento e a avaliação de convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e de instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;
XIII - coordenar a realização de estudos sobre cenários prospectivos da agricultura brasileira e linhas de ação para o Ministério;
XIV - analisar o impacto das políticas propostas pela Secretaria; e
XV - orientar, coordenar, acompanhar e assessorar as câmaras setoriais e temáticas.







