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Art. 3º do Decreto nº 10.830/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.830, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 - Remaneja e transforma cargos em comissão e altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para remanejar, em caráter temporário, Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo e prorrogar o prazo da reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo.




Artigo 3



Art. 3º  O Decreto nº 10.548, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:    (Revogado pelo Decreto nº 11.267, de 2022)   Vigência

 “Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:   (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

I - um CCE 1.13;

II - um CCE 1.11; 

III - um CCE 1.06; e

IV - um CCE 1.05.

…..........................…………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 2º  …………….......................................………………………………………….….

§ 1º  A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5 de julho de 2022.

…………………………….............................……………………………………………” (NR)


Conteudo atualizado em 17/02/2023