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Art. 4º do Decreto nº 10.830/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.830, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 - Remaneja e transforma cargos em comissão e altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para remanejar, em caráter temporário, Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo e prorrogar o prazo da reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo.




Artigo 4



Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Daniel Diniz Nepomuceno

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2021 - Edição extra

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

0

0

1

3,84

1

3,84

CCE-11

2,47

0

0

1

2,47

1

2,47

CCE-6

1,17

0

0

1

1,17

1

1,17

CCE-5

1,00

0

0

1

1,00

1

1,00

DAS-4

3,84

1

3,84

0

0

-1

-3,84

DAS-3

2,10

1

2,10

0

0

-1

-2,10

DAS-2

1,27

2

2,54

0

0

-2

-2,54

TOTAL

4

8,48

4

8,48

0

0

 *

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/02/2023