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Art. 10 do Decreto nº 10.845/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.




Artigo 10



Art. 10.  O CIMV poderá instituir grupos técnicos temporários para a análise de iniciativas específicas, em ato do seu Conselho de Ministros, do qual deverão constar, no mínimo, e sob a coordenação da Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV:

I - os Ministérios e demais órgãos e entidades representados, limitado a quinze membros;

II - o objetivo; e

III - o prazo de encerramento das atividades, limitado a doze meses.

Parágrafo único.  Poderão ser instituídos simultaneamente, no máximo, cinco grupos técnicos.


Conteudo atualizado em 18/09/2023