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Art. 11 do Decreto nº 10.845/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.




Artigo 11



Art. 11.  Compete ao Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV:

I - propor ao Conselho de Ministros as diretrizes de política exterior sobre mudança do clima;

II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, além da participação e da representação do Governo federal em foros internacionais que tratem do tema; e

III - desempenhar as funções de ponto focal do Brasil junto à UNFCCC e ao Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC.

Parágrafo único.  O Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV, encaminhará ao CIMV, anualmente, relatório de informações sobre as negociações internacionais sobre mudança do clima, que contenha, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:

I - as principais decisões e os posicionamentos do Governo federal;

II - a composição da delegação brasileira; e

III - os demais assuntos considerados pertinentes.


Conteudo atualizado em 18/09/2023