MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 12 do Decreto nº 10.845/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.




Artigo 12



Art. 12.  Compete ao Ministério da Economia, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV, exercer a função de Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde para o Clima.

Parágrafo único.  O Ministério da Economia, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV, estabelecerá os procedimentos para consulta aos órgãos e às entidades da administração pública federal, no âmbito de sua competência, para subsidiar tecnicamente as atividades da Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde para o Clima.


Conteudo atualizado em 18/09/2023