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Art. 36 do Decreto nº 10.852/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,,Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. -




Artigo 36



Art. 36.  A revisão de elegibilidade ao Benefício Compensatório de Transição de que trata o § 1º do art. 22:

Art. 36.  A revisão de elegibilidade ao Benefício Compensatório de Transição de que trata o inciso IV do caput do art. 22:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)     (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

I - poderá ser realizada mensalmente; e

II - acarretará o encerramento do benefício, na hipótese de o valor total dos benefícios financeiros recebidos por meio do Programa Auxílio Brasil, de que trata o caput do art. 22, ser majorado até igualar ou superar o valor financeiro recebido do Programa Bolsa Família, no mês anterior à sua extinção.

II - acarretará o encerramento do benefício, na hipótese de o valor total dos benefícios financeiros recebidos por meio do Programa Auxílio Brasil, de que tratam os incisos I a III do caput do art. 22, ser majorado até igualar ou superar o valor financeiro recebido do Programa Bolsa Família no mês anterior à sua extinção.       (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)


Conteudo atualizado em 22/06/2024