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Art. 37 do Decreto nº 10.852/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,,Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. -




Artigo 37



Art. 37.  A revisão do valor do Benefício Compensatório de Transição, de que trata o § 1º do art. 22 deste Decreto, ocorrerá semestralmente, de acordo com as regras de cálculo previstas no art. 16 da Medida Provisória nº 1.061, de 2021.  

Art. 37.  A revisão do valor do Benefício Compensatório de Transição, de que trata o inciso IV do caput do art. 22, ocorrerá, no mínimo, a cada seis meses, de acordo com as regras de cálculo previstas nos § 8º e § 9º do art. 4º da Lei nº 14.284, de 2021.          (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)      (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)


Conteudo atualizado em 22/06/2024