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Art. 38 do Decreto nº 10.852/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,,Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. -




Artigo 38



Art. 38.  O Ministério da Cidadania regulamentará a administração dos benefícios financeiros de que trata o caput e o § 1º do art. 22 para disciplinar a sua operacionalização continuada.

Art. 38.  O Ministério da Cidadania regulamentará a administração dos benefícios financeiros de que trata o caput do art. 22 para disciplinar a sua operacionalização continuada.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)    (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

Seção V

Da inserção financeira das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil


Conteudo atualizado em 22/06/2024