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Art. 3º do Decreto nº 10.868/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 3



Art. 3º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:

I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE:

a) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

b) outros CCE; e

II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE: 

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) CCE.


Conteudo atualizado em 03/12/2021