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- DECRETO Nº 10.784, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
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- DECRETO Nº 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
| Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
....................................................................................................................
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:
a) em 1º de julho de 2023; ou
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º ............................................................................................................
.....................................................................................................................
III - deverão ser investidos no prazo de trinta dias, contado da data da indicação, em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de nível 17, em regime de dedicação exclusiva.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:
I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE:
a) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e
II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS
- CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-17 | 6,27 | - | - | 2 | 12,54 | 2 | 12,54 |
| CCE-8 | 1,60 | 1 | 1,60 | - | - | -1 | -1,60 |
| CCE-2 | 0,21 | - | - | 1 | 0,21 | 1 | 0,21 |
| CCE-1 | 0,12 | - | - | 1 | 0,12 | 1 | 0,12 |
| DAS-6 | 6,27 | 3 | 18,81 | - | - | -3 | -18,81 |
| FCE-17 | 3,76 | - | - | 2 | 7,52 | 2 | 7,52 |
| TOTAL | 4 | 20,41 | 6 | 20,39 | 2 | -0,02 | |
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Conteudo atualizado em 26/08/2022








