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Decretos - DECRETO Nº 10.877, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.877, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.207, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis DAS 102.2; e

b) uma FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

a) uma FCPE 101.4;

b) duas FCPE 101.2; e

c) cinco FCPE 102.2.

Art. 2º  Ficam transformadas, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as Funções Gratificadas - FG, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º  Aplica-se o disposto nos art. 14 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INPI.

Art. 5º  O INPI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º  O Anexo II ao Decreto nº 8.854, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2021.

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

                a) DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.2

1,27

6

7,62

FG-1

0,20

1

0,20

TOTAL

7

7,82

                b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL:

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

FCPE 102.2

0,76

5

3,80

TOTAL

8

7,62

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS
- FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DOS
artigos 6º e 8º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 2

1,27

6

7,62

 -

-

-6

-7,62

FCPE 4

2,30

 -

-

1

2,30

1

2,30

FCPE 2

0,76

 -

-

7

5,32

7

5,32

FG-1

0,20

1

0,20

 -

-

-1

-0,20

TOTAL

7

7,82

8

7,62

1

-0,20

ANEXO III

                a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Seção

3

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral da Qualidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Assessoria de Assuntos Econômicos

1

Chefe

FCPE 101.4

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

12

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

DAS 101.4

 

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

DAS 101.5

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Matéria Administrativa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Contencioso

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

 

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação

5

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

14

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Serviço

12

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Seção

6

Chefe

FG-1

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patentes I

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Patentes II

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Patentes III

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Patentes IV

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Estudos, Projetos e Disseminação de Informação Tecnológica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

26

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Serviço

5

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Marcas I

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Marcas II

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Marcas, Indicações Geográficas e Desenhos Industriais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral do Protocolo de Madri

e Outros Tratados e Acordos Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

14

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE DISSEMINAÇÃO PARA INOVAÇÃO

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

8

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Seção

12

Chefe

FG-1

                b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD

VALOR TOTAL

QTD

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 101.4

3,84

8

30,72

8

30,72

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

2

7,68

2

7,68

DAS 102.2

1,27

9

11,43

3

3,81

SUBTOTAL 1

25

81,30

19

73,68

FCPE 101.4

2,30

18

41,40

19

43,70

FCPE 101.3

1,26

23

28,98

23

28,98

FCPE 101.2

0,76

83

63,08

85

64,60

FCPE 101.1

0,60

28

16,80

28

16,80

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.2

0,76

-

-

5

3,80

SUBTOTAL 2

152

150,26

160

157,88

FG-1

0,20

28

5,60

27

5,40

SUBTOTAL 3

28

5,60

27

5,40

TOTAL

205

237,16

206

236,96

 *

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 12/02/2024