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Art. 15 do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 15



Art. 15.  Fica o agente operador autorizado a disponibilizar às unidades gestoras, a qualquer momento, as informações referentes aos pagamentos efetuados aos beneficiários fornecedores nos termos do disposto no art. 10.

Parágrafo único.  A disponibilização das informações a que se refere o caput dependerá de consentimento prévio e expresso dos beneficiários fornecedores.


Conteudo atualizado em 19/12/2021