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Art. 22 do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 22



Art. 22.  O Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de um de seus membros.

§ 1º  O quórum de reunião do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º  Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil terá o voto de qualidade

§ 3º  Os membros do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil e dos comitês consultivos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.


Conteudo atualizado em 19/12/2021