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Art. 23 do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 23



Art. 23.  O Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil poderá instituir comitês consultivos com o objetivo de assessorar na formulação das normas complementares à execução do disposto neste Decreto.

§ 1º  Poderão ser convidados a participar das reuniões dos comitês consultivos, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados.

§ 2º  Os comitês consultivos:

I - serão instituídos e compostos na forma de ato do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil;

II - serão compostos por, no máximo, cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.


Conteudo atualizado em 19/12/2021