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Art. 28 do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 28



Art. 28.  São unidades executoras do Programa Alimenta Brasil:

I - os órgãos ou as entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, e os consórcios públicos que firmarem termo de adesão ou convênios com as unidades gestoras; e

II - a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab e outros órgãos ou entidades da administração pública federal que firmarem termo de execução descentralizada com as unidades gestoras ou que possuam orçamento próprio destinado ao Programa Alimenta Brasil.

Parágrafo único.  A Conab poderá firmar termo de execução descentralizada com os demais órgãos que possuam orçamento para a execução do Programa em suas diferentes modalidades.

Seção III

Do controle social


Conteudo atualizado em 19/12/2021