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Art. 32 do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 32



Art. 32.  Cabe à União:

I - disponibilizar os recursos, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, por meio de instituição financeira oficial, para realização dos pagamentos aos beneficiários fornecedores envolvidos nas aquisições realizadas pelas unidades executoras, em conformidade com os limites pactuados durante a vigência do termo de adesão; e

II - fiscalizar as operações realizadas, de acordo com metodologia estabelecida pelo Ministério da Cidadania.


Conteudo atualizado em 19/12/2021