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Art. 36 do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 36



Art. 36.  Será responsabilizada civil, penal e administrativamente a autoridade responsável pela unidade gestora ou executora que, no âmbito do Programa Auxílio Brasil:

I - concorrer para o desvio de sua finalidade; ou

II - contribuir para:

a) a inclusão de participantes que não atendam aos requisitos legais; ou

b) o pagamento à pessoa diversa do beneficiário final.


Conteudo atualizado em 19/12/2021