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Art. 37 do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 37



Art. 37.  O Poder Executivo federal instituirá e manterá sistema nacional de informações sobre o Programa Alimenta Brasil, com a finalidade de acompanhar:

I - o cumprimento dos limites financeiros;

II - a aquisição e a destinação dos produtos; e

III - o cumprimento das metas.


Conteudo atualizado em 19/12/2021