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Art. 39 do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 39



Art. 39.  Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2022, quanto ao art. 19; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 2 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Milton Ribeiro

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2021

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Conteudo atualizado em 19/12/2021