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Art. 12 do Decreto nº 10.881/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.881, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.




Artigo 12



Art. 12.  As famílias atendidas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros permanecerão com os benefícios liberados bimestralmente para pagamento, exceto nas hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de cancelamento dos benefícios.

Parágrafo único.  Ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de cancelamento do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.


Conteudo atualizado em 21/12/2021