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Art. 13 do Decreto nº 10.881/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.881, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.




Artigo 13



Art. 13.  Para fins de recebimento dos benefícios financeiros do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, a revisão cadastral e de elegibilidade das famílias beneficiárias será realizada na forma estabelecida por meio de ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Parágrafo único.  A revisão de elegibilidade de que trata o caput poderá ser realizada bimestralmente, na forma estabelecida por meio de ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Seção V

Do agente operador


Conteudo atualizado em 21/12/2021