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Art. 6º do Decreto nº 10.882/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.




Artigo 6



Art. 6º  No processo administrativo de reconhecimento, as entidades demonstrarão:

I - a prestação de serviços em favor dos beneficiários, sem fins lucrativos, nas áreas de que tratam os incisos de I a IV do § 3º do art. 2º; e

II - a capacidade técnica para estabelecer e aplicar medidas para:

a) verificar se as pessoas atendidas são beneficiárias;

b) limitar aos beneficiários ou a outras entidades autorizadas a distribuição e a disponibilização de exemplares em formatos acessíveis;

c) desencorajar a reprodução, a distribuição e a disponibilização de exemplares não autorizados; e

d) zelar pelo uso dos exemplares das obras e manter os registros deste uso, observada a privacidade dos beneficiários, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

III - que estão legalmente constituídas e em funcionamento regular por, no mínimo, doze meses, imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento.

§ 1º  Os atos administrativos de reconhecimento e as suas renovações terão o prazo de cinco anos, contado da data de publicação da decisão de deferimento, no Diário Oficial da União.

§ 2º  O período de que trata o inciso III do caput poderá ser reduzido na hipótese de necessidade atestada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 3º  A entidade protocolará pedido de renovação com antecedência mínima de seis meses do prazo de validade do ato administrativo de reconhecimento e deverá demonstrar a manutenção dos requisitos previstos no caput.

§ 4º  A não renovação do ato administrativo de reconhecimento impossibilitará o exercício das atividades previstas no Capítulo II deste Decreto.

§ 5º  Na hipótese de não apreciação do pedido de reconhecimento ou de renovação pela administração pública federal, o reconhecimento será prorrogado automaticamente até a publicação da decisão.


Conteudo atualizado em 10/05/2023