- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 10.784, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.649, DE 16 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.650, DE 17 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.651, DE 18 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.652, DE 19 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.653, DE 19 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.654, DE 22 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.785, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.786, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.843, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.798, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.799, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 13
Art. 13. A CEFIC é composta por representantes dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
I - dois da Secretaria-Geral da Presidência da República, um dos quais a coordenará;
I - um da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um dos quais será da Polícia Federal; e
II - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
III - dois do Ministério da Economia, dos quais:
a) um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e (Revogado pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
b) um da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. (Revogado pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
§ 1º Cada membro da CEFIC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros da CEFIC e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º Os membros da CEFIC e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
§ 3º O Coordenador da CEFIC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, e pesquisadores e representantes da sociedade com notório saber, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.







