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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Departamento de Integração do Sistema Brasileira de Inteligência compete:
I - intercambiar dados e informações entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, visando a aprimorar as atividades nas suas respectivas áreas de atuação;
II - integrar as ações de planejamento e execução do Centro de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com as prescrições do Plano Nacional de Inteligência; e
III - secretariar e prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Seção III
Das Unidades Estaduais








