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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 16
I - assessorar o Secretário Especial de Relações Governamentais nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado Chefe nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;
II - realizar a articulação com as Secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para apoiar o processo decisório da Casa Civil no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;
III - apoiar a Subchefia de Articulação e Monitoramento no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
IV - apoiar a Subchefia de Análise Governamental na análise de matérias que versem sobre orçamento, finanças e governança;
V - desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento, observadas as competências de outros órgãos; e
VI - assessorar os órgãos da Casa Civil em questões relacionadas a orçamento e finanças.







