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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 17
I - prestar apoio técnico e operacional à participação do Ministro de Estado Chefe na Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
II - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
III - elaborar as respostas às consultas e aos requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional ao Ministro de Estado Chefe, em articulação com os demais órgãos da Casa Civil;
IV - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão do acesso às informações produzidas ou custodiadas pela Casa Civil;
V - subsidiar a atuação do Secretário Especial de Relações Governamentais nos assuntos relacionados ao tratamento de informações classificadas;
VI - apoiar a autoridade da Casa Civil designada nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, no desempenho de suas funções;
VII - promover a cultura de transparência no âmbito da Casa Civil;
VIII - promover as ações para atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da República;
IX - coordenar o processo de elaboração do relatório de gestão da Casa Civil; e
X - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento dos processos da Secretaria Especial de Relações Governamentais.








