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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 6
I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe.
II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
IX - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
X - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de dispensa, de designação, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil, e dos indicados para representar a Casa Civil em órgãos colegiados, quando necessário;
XII - fazer o registro e manter atualizado em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados que a Casa Civil participe;
XIII - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XIV - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil;
XV - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e
XVI - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.








