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Art. 7º do Decreto nº 10.907/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.907, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019.




Artigo 7



Art. 7º  A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

Art. 9º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019;

II - o Decreto nº 9.696, de 30 de janeiro de 2019;

III - o Decreto nº 9.979, de 20 de agosto de 2019;

IV - o Decreto nº 10.205, de 22 de janeiro de 2020;

V - o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020;

VI - o Decreto nº 10.400, de 16 de junho de 2020; e

VII - o Decreto nº 10.428, de 17 de julho de 2020.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor em 28 de dezembro de 2021.

Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.  

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2021

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA 

Art. 1º  À Casa Civil da Presidência da República, compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - na coordenação e na integração das ações governamentais;

II - na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

III - na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e

IV - na coordenação e no acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas. 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2º  A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete do Ministro;

c) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

2. Diretoria de Inovação e Gestão Estratégica; e

3. Diretoria de Gestão da Informação; e

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subchefia de Análise Governamental:

1. Subchefia Adjunta de Análise Legislativa;

2. Subchefia Adjunta de Finanças Públicas;

3. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

4. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

5. Subchefia Adjunta de Política Econômica;

6. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais; e

7. Subchefia Adjunta de Segurança Pública e de Defesa;

b) Subchefia de Articulação e Monitoramento:

1. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

2. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica; e

4. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

c) Secretaria Especial de Relações Governamentais:

1. Subsecretaria de Coordenação e Acompanhamento da Governança Pública;

2. Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro; e

3. Subsecretaria de Acesso à Informação e Integração Governamental;

d) Secretaria Especial de Relacionamento Externo:

1. Subsecretaria para Temas Econômicos;

2. Subsecretaria para Temas Político-Institucionais; e

3. Subsecretaria para Temas Socioambientais; e

e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e

III - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS 

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República 

Art. 3º  À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;

II - atuar de forma coordenada com os Ministérios e as demais unidades da Casa Civil na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Presidente da República;

III - assessorar o Ministro de Estado Chefe no relacionamento com representantes de outros Poderes e com entes privados;

IV - subsidiar o Ministro de Estado Chefe com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Art. 4º  Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir o Ministro de Estado Chefe no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Ministro de Estado Chefe e de sua pauta de audiências;

III - assistir o Ministro de Estado Chefe nas análises e na preparação de documentos de interesse da Casa Civil;

IV - prestar apoio à realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com representações e autoridades nacionais e internacionais; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Art. 5º  À Secretaria-Executiva compete:

I - apoiar o Gabinete do Ministro de Estado Chefe nas análises e na preparação de documentos de interesse da Casa Civil;

II - exercer a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil;

III - coordenar os processos de gestão das estruturas de governança, de transparência e de estratégia da Casa Civil;

IV - colaborar com o Ministro de Estado Chefe na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos da Casa Civil, na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

V - planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional da Casa Civil, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - planejar e organizar, no âmbito de suas competências, a gestão administrativa das unidades da Casa Civil;

VII - prover informações estratégicas ao Ministro de Estado Chefe para apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da Casa Civil;

VIII - submeter à aprovação do Ministro de Estado Chefe, em conjunto com a Subchefia de Análise Governamental, a agenda legislativa prioritária do Governo federal, à qual deverá ser dada publicidade;

IX - submeter à aprovação do Ministro de Estado Chefe, em conjunto com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a agenda dos programas e dos projetos prioritários do Governo federal;

X - supervisionar a implementação de sistemas de informação, de forma a apoiar o acompanhamento e o monitoramento de ações de competência da Casa Civil, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Casa Civil, no âmbito de suas competências;

XII - assistir o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relacionados a colegiados interministeriais não remunerados em que a Casa Civil participe;

XIII - coordenar as indicações e acompanhar a atuação de representantes da Casa Civil em órgãos colegiados não remunerados em que a Casa Civil possua assento efetivo;

XIV - acompanhar os processos de governança e de gestão de riscos junto às unidades da Casa Civil;

XV - realizar ações de governança no âmbito da Casa Civil; e

XVI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Art. 6º  Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe.

II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;

VI - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;

IX - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

X - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de dispensa, de designação, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil, e dos indicados para representar a Casa Civil em órgãos colegiados, quando necessário;

XII - fazer o registro e manter atualizado em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados que a Casa Civil participe;

XIII - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

XIV - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil;

XV - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e

XVI - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.

Art. 7º  À Diretoria de Inovação e Gestão Estratégica compete:

I - desenvolver ações voltadas para a inovação e melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da Casa Civil;

II - articular, planejar e avaliar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Casa Civil;

III - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento institucional da Casa Civil;

IV - coordenar o processo de planejamento estratégico da Casa Civil e acompanhar o seu cumprimento;

V - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional da Casa Civil;

VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil; e

VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil.


Conteudo atualizado em 28/12/2021