- Voltar Navegação
- 6.723 de 30.12.2008
- 6.722 de 30.12.2008
- 6.721 de 29.12.2008
- 6.720 de 29.12.2008
- 6.719 de 29.12.2008
- 6.718 de 29.12.2008
- 6.717 de 29.12.2008
- 6.716 de 29.12.2008
- 6.715 de 29.12.2008
- 6.714 de 29.12.2008
- 6.713 de 29.12.2008
- 6.712 de 24.12.2008
- 6.711 de 24.12.2008
- 6.710 de 23.12.2008
- 6.709 de 23.12.2008
- 6.708 de 23.12.2008
- 6.707 de 23.12.2008
- 6.706 de 22.12.2008
- 6.705 de 19.12.2008
- 6.704 de 19.12.2008
- 6.703 de 18.12.2008
- 6.702 de 18.12.2008
- 6.701 de 18.12.2008
- 6.700 de 17.12.2008
- 6.699 de 17.12.2008
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.407, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | Dá nova redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. .............................................................................
...........................................................................................
§ 1o Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna.
.............................................................................................” (NR)
“Art. 17. A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e até quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
..............................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2008
Conteudo atualizado em 26/03/2022








