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- DECRETO Nº 10.799, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 3
I - Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Infraestrutura; e
IV - Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 2023)
II - Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 2023)
III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 2023)
IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 2023)
§ 1º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 2º Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 2023)








