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Art. 4º do Decreto nº 10.924/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.924, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 - Cria o Centro de Obtenções do Exército e altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.




Artigo 4



Art. 4º  .......................................................................................................

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IV - ...............................................................................................................

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d) .................................................................................................................

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5. Diretoria de Material de Aviação do Exército;

6. Base de Apoio Logístico do Exército; e

7. Centro de Obtenções do Exército;

e) .................................................................................................................

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6. Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército;

f) ..................................................................................................................

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11. Comando de Defesa Cibernética;

V - órgão de direção operacional: Comando de Operações Terrestres:

a) Comando;

b) Chefia do Preparo da Força Terrestre;

c) Chefia do Emprego da Força Terrestre;

d) Chefia de Missão de Paz, Aviação/Inspetoria Geral das Polícias Militares; e

e) Centro de Doutrina do Exército;

VI - comandos militares de área;

VII - organizações militares do Exército; e

VIII - entidades vinculadas:

a) Indústria de Material Bélico do Brasil;

b) Fundação Habitacional do Exército; e

c) Fundação Osório.” (NR)

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Conteudo atualizado em 12/01/2022