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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - perceber remuneração mensal de até R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), observado o disposto no inciso III do art. 1o;
II - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, pelos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos de formação ou educação continuada habilitados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça; e
V - pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 1o e 4o.
Conteudo atualizado em 28/03/2022








