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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Dependerão de autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, as operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Parágrafo único. A operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de que trata o caput ficam a cargo da SUSEP, que editará os atos normativos competentes para regular a matéria, observando os termos da Lei no 5.768, de 1971.
Conteudo atualizado em 21/04/2022








