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Art. 14 do Decreto nº 6.386/2008




Decretos - 6.386, de 29.2.2008 - Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.




Artigo 14



Art. 14.  Os valores referentes a descontos considerados indevidos deverão ser integralmente ressarcidos ao prejudicado no prazo máximo de trinta dias contados da constatação da irregularidade, na forma pactuada entre o consignatário e o consignado.

Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput implica desativação temporária do consignatário, nos termos do inciso IV do art. 18.


Conteudo atualizado em 22/05/2021