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Art. 27 do Decreto nº 6.382/2008




Decretos - 6.382, de 27.2.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, e dá outras providências.




Artigo 27



Art. 27.  À Superintendência de Planejamento compete:

Art. 27.  À Superintendência de Planejamento e Inovação compete:        (Redação dada pelo Decreto nº 10.217, de 2020)        (Vigência)

I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;

II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e

III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.


Conteudo atualizado em 16/01/2023