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Artigo 11
I - coordenar as negociações de mídia junto aos veículos de divulgação e adotar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
II - gerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social;
III - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia, realizados pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
IV - analisar e aprovar os planos de mídia dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
V - elaborar análises e pareceres técnicos sobre os investimentos em mídia referentes a ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos demais órgãos e entidades integrantes do SICOM;
VI - coordenar o atendimento aos veículos de comunicação;
VII - coletar, analisar e catalogar dados sobre os veículos de comunicação, observando perfil, audiência e tabela de preços; e
VIII - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.
Conteudo atualizado em 26/05/2021







