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Art. 12 do Decreto nº 6.377/2008




Decretos - 6.377, de 19.2.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Secretaria de Gestão, Controle e Normas compete:

I - orientar a elaboração, alterações e avaliações do Plano Plurianual, relativas aos programas pertinentes às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, de entidade vinculada e de organização social supervisionada, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada;

II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária pertinente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e as alterações na Lei Orçamentária Anual, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada e com a Casa Civil da Presidência da República;

III - coordenar e supervisionar, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada, a execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, sob a orientação da Subchefia-Executiva;

IV - supervisionar a articulação de entidade vinculada e de organização social supervisionada com a Presidência da República no tocante à elaboração da proposta orçamentária e às alterações na Lei Orçamentária Anual;

V - elaborar e propor a edição de normas e instruções orientadoras e disciplinadoras das ações de publicidade e patrocínios dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VI - aprovar as minutas de editais para a contratação de prestadores de serviços de publicidade, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - orientar a consultoria aos órgãos e entidades integrantes do SICOM sobre a contratação de prestadores de serviços de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisa de opinião e de comunicação digital;

VIII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral;

IX - supervisionar a fiscalização e avaliação, por intermédio de Comissão de Acompanhamento e Avaliação, da execução de contratos de gestão celebrados com organizações sociais;

X - supervisionar os procedimentos de controle interno, relativos à contratação de serviços e ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social, e à liquidação das respectivas despesas;

XI - notificar os órgãos e entidades integrantes do SICOM quanto ao cumprimento de normas e instruções referentes às ações de publicidade e patrocínio, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada e com o Departamento de Patrocínios;

XII - proporcionar aos órgãos e entidades integrantes do SICOM referências de preços de peças e materiais de publicidade;

XIII - coordenar a elaboração de pareceres e sugestões em projetos de lei referentes a ações de publicidade e patrocínios, quando solicitados;

XIV - coordenar o processo de consultas de interesse da Secretaria de Comunicação Social ao órgão de assistência jurídica da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União;

XV - sugerir resposta aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Legislativo Federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público  sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social;

XVI - coordenar o processo de atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União e de fornecimento de subsídios para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social; e

XVII - exercer outras atribuições designadas pelo Ministro de Estado.


Conteudo atualizado em 26/05/2021