MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 23 do Decreto nº 11.340/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 23



Art. 23.  Ao Departamento de Negociações Internacionais compete: 

I - executar, em articulação com demais órgãos competentes, as ações necessárias para a definição e a implementação da posição brasileira nas negociações internacionais relativas ao comércio exterior nos temas de bens, respeitadas as competências específicas, os serviços, os investimentos, as compras governamentais, os regimes de origem, as barreiras técnicas, a propriedade intelectual, a solução de controvérsias e outros temas tarifários e não-tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral;

II - coordenar, em articulação com os demais órgãos competentes, a participação brasileira nas comissões administradoras dos acordos firmados pela República Federativa do Brasil e pelo Mercosul com países e blocos econômicos, e propor e implementar o seu aprimoramento;

III - participar de negociações internacionais, reuniões, comitês técnicos, grupos de trabalho, comissões bilaterais e de monitoramento de comércio, foros de cooperação, inclusive no âmbito de instituições como a Organização Mundial do Comércio, o Mercosul e a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, em temas de sua competência;

IV - administrar, no País, o Sistema Geral de Preferências e o Sistema Global de Preferências Comerciais, e os regulamentos de origem dos acordos comerciais firmados pela República Federativa do Brasil e dos sistemas preferenciais na exportação e não preferenciais na importação;

V - coordenar nacionalmente o Comitê Técnico nº 3 - de Normas e Disciplinas Comerciais da Comissão de Comércio do Mercosul e o Comitê Técnico nº 1 - de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias;

VI - formular proposta de revisão da estrutura tarifária brasileira;

VII - analisar, processar e recomendar encaminhamentos sobre alterações tarifárias;

VIII - analisar e propor alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul; e

IX - realizar o levantamento de barreiras às exportações brasileiras, propor recomendações para seu tratamento no nível externo e interno e apoiar o setor produtivo brasileiro em relação a essas barreiras.


Conteudo atualizado em 27/04/2023