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Art. 33 do Decreto nº 11.340/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 33



Art. 33.  Ao Departamento de Inovação e Novos Negócios compete:

I - propor e promover iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação nas empresas, a geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo, o empreendedorismo inovador brasileiro, e a atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

II - propor e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores e para trabalhadores no novo mundo do trabalho, e políticas e programas para aumentar a oferta de recursos humanos qualificados no mercado brasileiro;

III - propor e implementar ações para desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento;

IV - coordenar o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a startups, nos termos do disposto no Decreto nº 10.122, de 2019, e fomentar programas de promoção da competitividade e inovação voltados às microempresas e empresas de pequeno porte e políticas e diretrizes para as MPEs de base digital - startups;

V - propor medidas para a melhoria do ambiente de negócios e regulatório brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento; e

VI - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento.


Conteudo atualizado em 27/04/2023