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- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 33
I - propor e promover iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação nas empresas, a geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo, o empreendedorismo inovador brasileiro, e a atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
II - propor e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores e para trabalhadores no novo mundo do trabalho, e políticas e programas para aumentar a oferta de recursos humanos qualificados no mercado brasileiro;
III - propor e implementar ações para desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento;
IV - coordenar o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a startups, nos termos do disposto no Decreto nº 10.122, de 2019, e fomentar programas de promoção da competitividade e inovação voltados às microempresas e empresas de pequeno porte e políticas e diretrizes para as MPEs de base digital - startups;
V - propor medidas para a melhoria do ambiente de negócios e regulatório brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento; e
VI - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento.







