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Art. 34 do Decreto nº 11.340/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 34



Art. 34.  Ao Departamento de Comércio e Serviços compete:

I - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento da política de promoção do comércio doméstico e dos serviços e da inovação nesses setores;

II - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução das políticas destinadas à atividade comercial, ao crédito e financiamento dos setores de comércio e serviços;

III - elaborar e propor políticas para a melhoria do ambiente de negócios, com adoção de medidas de simplificação, desburocratização, desenvolvimento e aumento da competitividade do setor de comércio e serviços, em especial os serviços de mobilidade e logística e o comércio digital;

IV - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento;

V - presidir a Comissão de Representantes de Comércio e Serviços para a revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as suas Notas Explicativas;

VI - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais; e

VII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios para comércio e serviços, da produtividade e da competitividade.


Conteudo atualizado em 27/04/2023