- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.733, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 35
I - atuar de forma articulada e coordenada com os Departamentos da Secretaria, para apoiar ações integradas, com enfoque sistêmico e transversal, que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais, do comércio e dos serviços e o desenvolvimento sustentável;
II - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para a competitividade da indústria, do comércio, dos serviços e da inovação;
III - apoiar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de atração e facilitação de investimentos voltadas para o desenvolvimento, e apoiar e acompanhar a sistematização e a manutenção de dados sobre esses investimentos;
IV - articular e coordenar a territorialização das políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços e da inovação;
V - formular, articular e coordenar a implementação de políticas, estratégias e ações para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais e polos industriais, com vistas à maior agregação de valor à produção regional e nacional;
VI - subsidiar a formulação de propostas relativas a negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competitividade da indústria, do comércio, dos serviços e da inovação brasileira; e
VII - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade industrial, de comércio e de serviços entre executores de programas na área governamental, entidades representativas do setor produtivo, instituições de ensino e pesquisa e atores envolvidos nos temas da Secretaria.







