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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 36
I - propor, implementar e avaliar o planejamento de políticas públicas para o desenvolvimento da economia verde, das estratégias de descarbonização dos setores produtivos, e fomento à bioindústria no país;
II - propor, implementar e avaliar as políticas de promoção da complexidade industrial relacionadas ao uso sustentável de biomassa, de patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais a ele associados;
III - propor, implementar e avaliar políticas de capacitação profissional tecnológica, de gestão corporativa e de inovação relacionadas ao desenvolvimento da economia verde, das estratégias de descarbonização e das bioindústrias;
IV - propor, implementar e avaliar políticas de difusão de conhecimento e boas práticas sobre os sistemas nacional e internacional de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, comercialização e repartição de benefícios previstos na Convenção de Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas e na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015;
V - propor, implementar e avaliar políticas de difusão de conhecimento e boas práticas nos temas relacionados à economia verde previstos na Convenção do Clima da Organização das Nações Unidas e na legislação nacional;
VI - participar da elaboração e implementação de políticas de gestão de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, comercialização e repartição de benefícios relacionados ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado;
VII - propor, implementar e avaliar políticas de gestão da biossegurança nos setores produtivos;
VIII - propor e articular estratégias de aprimoramento dos regimes jurídicos nacionais e internacionais relacionados ao uso sustentável da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados pelos setores produtivos, e às mudanças climáticas que possam impactar os setores produtivos;
IX - representar o Ministério em fóruns, órgãos colegiados, em grupos de trabalho e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento da economia verde, em especial naqueles relacionados à Convenção de Diversidade Biológica e à Convenção do Clima da Organização das nações Unidas;
X - articular e colaborar com as entidades da sociedade civil organizada a elaboração, a implementação e a avaliação das políticas de competência da Secretaria; e
XI - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, nos termos do disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019.








