MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 21 do Decreto nº 11.341/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 21



Art. 21.  À Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado na formulação de políticas e de diretrizes destinadas à promoção e à defesa dos direitos humanos;

II - formular, coordenar e estabelecer diretrizes para políticas destinadas à promoção dos direitos humanos, em especial, sobre:

a) as pessoas em situação de rua;

b) as pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

c) a reponsabilidade das empresas em relação aos direitos humanos;

d) a liberdade religiosa; e

e) a garantida do acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica;

III - formular, coordenar e estabelecer diretrizes para políticas destinadas à defesa de direitos humanos, em especial, para:

a) proteção a defensores de direitos humanos ameaçados;

b) proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;

c) combate à tortura;

d) erradicação do trabalho escravo; e

e) prevenção e enfrentamento à violência institucional;

IV - articular a implementação das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos com órgãos governamentais e não governamentais;

V - apoiar e contribuir para a implementação da política nacional de busca de pessoas desaparecidas, nos termos da Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019;

VI - articular, coordenar e supervisionar a elaboração e a implementação dos planos, programas e projetos que compõem as políticas nacionais de promoção e defesa de direitos humanos e propor ações para sua implementação e seu desenvolvimento;

VII - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres para promoção e defesa dos direitos humanos, realizando o seu acompanhamento, análise e fiscalização da execução; e

VIII - exercer a função de secretaria-executiva do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.


Conteudo atualizado em 27/04/2023